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Quer vender suas férias? Fique por dentro!

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Pensando em vender suas férias? Saiba mais então sobre esse assunto…

O Trabalhador tem o direito a  converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Uma das perguntas mais comuns em departamento pessoal é “o que significa abono pecuniário?” Abono pecuniário é o nome que se dá para a famosa “venda de férias”. De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador tem direito a vender parte dos dias de férias que tem direito, ou seja, abono pecuniário. O termo vem da junção de “abono” que significa uma quantia que se paga em um negócio e “pecuniário” que significa dinheiro.

Resumidamente, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias por ano trabalhado (período aquisitivo de férias). No máximo 10 (dez) dias destes 30 poderão ser “vendidos”, ou seja, ao invés de passar 30 dias de férias, o funcionário poderá optar por ficar 20 dias em férias e receber os 10 dias restantes em dinheiro. Neste caso, ele deverá trabalhar os 10 dias abonados.

Qual é a vantagem do abono pecuniário para o colaborador?

O colaborador que deseja acumular recursos financeiros por algum motivo, tem grande vantagem em utilizar do seu direito de abono pecuniário já que para os 10 dias de abono ele receberá “duplamente”. Primeiro, ele receberá pelos 10 dias trabalhados (recebimento normal na folha de pagamento) mas também receberá um valor de “férias” que será pago em dinheiro.

A escolha do abono pecuniário parte do funcionário e não da empresa. Portanto, não pode ser imposta pelo departamento de Recursos Humanos. É importante ressaltar que colaboradores contratados em regime de tempo parcial não têm direito ao benefício.

É importante também lembrar que quem decide quando o empregado tira férias é o empregador.

Fica a dica!

 

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