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Perguntas e Respostas – DAS

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A formalização do microempreendedor individual requer o pagamento de uma mensalidade, por meio de boletos (DAS), até o dia 20 de cada mês.

1. O Carnê da Cidadania será enviado para o meu endereço do MEI?

Não.

2. Se não vou receber o Carnê, como faço para gerar os boletos e pagar?

Você tem três opções:

  • Acesse o Portal do Empreendedor na aba Carnê MEI – DAS e informe o número do CNPJ para imprimir os boletos.
  • Fazer a opção pelo débito automático no Portal do Simples Nacional, no meu “Simei Serviços”, opção Débito Automático.
  • Procure o Sebrae mais próximo.

Você tem a opção de imprimir todos os boletos (DAS mensais de janeiro a dezembro) para realizar os pagamentos durante o ano.

O pagamento pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, bancos estaduais, casas lotéricas e/ou bancos conveniados.

3. Quanto devo pagar? Quais impostos devem ser pagos?

O valor mensal a ser pago pelo MEI varia de acordo com o setor econômico.

Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas intermunicipal e interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).

4. Em que dia do mês vencem os impostos (DAS)?

O vencimento dos impostos (DAS) ocorre no dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em fim de semana ou feriado.

5. Para o MEI que não pagou o Carnê do MEI – DAS no vencimento, é possível utilizar a guia vencida para pagamento em atraso?

Não. O MEI deve imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso. Ela contemplará as multas e os juros, para recolhimento até o último dia útil do mês, conforme data impressa no DAS.

O pagamento da nova guia é feito diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, bancos estaduais, casas lotéricas e/ou bancos conveniados.

6. Mas o que é o DAS?

São boletos de pagamento emitidos pelo governo (Secretaria da Micro e Pequena Empresa – SMPE) para que o MEI possa pagar as contribuições mensais inerentes à formalização.

7. Se eu estiver inadimplente, como deve proceder para quitar os boletos vencidos?

O MEI deve imprimir outro boleto para recolhimento em atraso, acessando o Portal do Empreendedor, na aba Emissão de carnê de Pagamento – DAS.

8. Se as informações impressas no boleto estiverem incorretas (nome, razão social, CPF, valores, datas), o que devo fazer?

  • Consultar os dados de seu cadastro, no Portal do Empreendedor, na aba Emissão do Certificado do MEI – CCMEI, para verificar se estão corretos. Caso os dados estejam incorretos, fazer uma alteração no próprio Portal do Empreendedor, na aba Alteração de Dados Cadastrais, para correção.
  • Caso os seus dados cadastrais estejam corretos, comunicar a Ouvidoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, para registro dos dados incorretos constantes no boleto.
  • Desconsiderar o boleto com os dados incorretos e imprimir novas guias para pagamento acessando, no Portal do Empreendedor, a aba Emissão de carnê de Pagamento – DAS.

9. Quais são as vantagens que obtenho ao me formalizar?

A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros, depois de obedecidos os prazos de carência.

A carência começa a contar a partir do pagamento do primeiro boleto na data de vencimento. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver aumento do salário mínimo.

10. O MEI deve pagar algum boleto de cobrança que chega pelos Correios?

Não. O único pagamento que o MEI deve fazer é o do DAS, emitido exclusivamente pelo Portal do Empreendedor desde 2016.

11. Caso eu receba algum boleto, o que devo fazer?

Caso receba algum tipo de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que é indevida. O MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações e/ou sindicatos.

12. Se o MEI, durante o ano, alterar, incluir ou excluir atividades do registro, o valor do DAS será alterado?

Não. O valor não sofre alteração até o encerramento do ano, em dezembro. Assim, o MEI deve continuar a recolher os boletos mensais no portal, com o mesmo valor. No ano seguinte, as guias de recolhimento terão os valores alterados.

13. O MEI que está sem movimento (inativo) deve fazer o que para não gerar novos débitos?

Solicitar o encerramento (baixa) gratuitamente do registro como MEI no Portal do Empreendedor, na aba Baixa, e também preencher a Declaração de Extinção.

Para saber suas pendências, acesse o Portal do Empreendedor.

14. Como deve proceder o MEI que efetuou o pagamento do DAS em duplicidade?

Tendo em vista que o DAS pode conter até três tributos distintos: Contribuição Previdenciária (competência federal), ICMS (competência estadual) e ISS (competência municipal), o MEI poderá solicitar a restituição do DAS pago indevidamente, até cinco anos após a data do seu recolhimento, diretamente ao respectivo órgão público federado, conforme citamos acima e observada a respectiva competência tributária.

Exemplo: o MEI com atividade de comércio e serviços recolhe um DAS indevidamente. Nesse caso, deverá solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária na unidade da Receita Federal do Brasil; do valor de ICMS perante a Secretaria de Fazenda Estadual; com relação ao ISS, na Administração Tributária Municipal.

Como os procedimentos e documentos a serem apresentados podem variar, o MEI deve procurar maiores informações diretamente nos respectivos órgãos.

 

Fonte: Sebrae –  https://goo.gl/HwgBLw

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