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O Contrato de Experiência é um módulo contratual que serve para testar a aptidão do empregado em relação a empresa e a função para qual foi contratado, serve como garantia para o empregador e também para o empregado, pois o mesmo também examina o ambiente de trabalho para saber se supre suas expectativas.

Como cada modo de contrato de trabalho, o contrato de experiência é regido por diferentes obrigações e possui diferentes características, desta forma, reuni as principais dúvidas que rodeiam este módulo contratual com as devidas respostas abaixo, confira:

O que é um Contrato de Experiência?

Conforme citado inicialmente, é um contrato experimental que serve para testar as duas partes envolvidas, empregado e empregador. É um contrato inicial por prazo determinado, ou seja, que possui seu fim pré-estabelecido.

Quanto tempo perdura este contrato?

O contrato de experiência pode durar até 90 dias e pode ser prorrogado por apenas uma vez dentro deste período. As formas mais utilizadas pelas empregadoras são os prazos de 45+45 ou 30+60, mas pode-se utilizar a quantidade de dias que quiser. Lembrando que a contagem é feita em dias e não em meses, por exemplo 3 meses está errado.

O empregado pode pedir demissão antes do vencimento?

Pode sim, porém, conforme preceitua o art. 480 da CLT, o mesmo estará sujeito a indenizar a parte empregadora pelos prejuízos que este ato causarem, o valor será limitado à metade dos dias que faltarem para encerrar o contrato.

Quais as verbas rescisórias devidas no pedido de demissão antecipado e quais os descontos?

No pedido de demissão antecipado o empregado terá direito de receber:

* Dias trabalhados;

* Férias proporcionais acrescidas de 1/3;

* Gratificação natalina (13º salário) proporcional;

* Salário família caso tiver.

Os descontos devidos são:

* INSS sobre dias trabalhados;

* INSS sobre 13º;

* IRRF caso tiver;

* Indenização do artigo 480 da CLT caso for comprovado prejuízo.

 

O empregador pode demitir antes do vencimento?

Pode sim, porém, conforme preceitua o art. 479 da CLT, deverá pagar uma indenização equivalente à metade dos dias que faltam para encerrar o contrato de experiência, além de pagar a multa de 50% do FGTS.

Quais as verbas rescisórias devidas na demissão antecipada e quais os descontos?

Os proventos são:

* Dias trabalhados;

* Férias proporcionais acrescidas de 1/3;

* Gratificação natalina (13º salário) proporcional;

* Salário família caso tiver;

* Indenização do artigo 479 da CLT;

* Multa de 50% do FGTS.

 

Os descontos devidos são:

* INSS sobre dias trabalhados;

* INSS sobre 13º;

* IRRF caso tiver.

 

Lembrando que neste modo a empresa deverá entregar o requerimento de seguro-desemprego ao funcionário.

Caso ocorra a extinção do contrato no dia do vencimento, quais as verbas da rescisão?

Ocorrendo a rescisão por qualquer das partes no dia que vencer o contrato, as verbas devidas são:

* Dias trabalhados;

* Férias proporcionais acrescidas de 1/3;

* Gratificação natalina (13º salário) proporcional;

* Salário família caso tiver.

Os descontos devidos são:

* INSS sobre dias trabalhados;

* INSS sobre 13º;

* IRRF caso tiver.

 

Neste modo deverá ocorrer o depósito do FGTS normal via GRRF, pois o funcionário poderá efetuar o saque.

 

Existe aviso prévio na experiência?

De modo geral não. Exceto em casos que o contrato contiver cláusula assecuratória do direito recíproco, conforme artigo 481 da CLT, neste caso aplicam-se os princípios que regem um contrato por prazo indeterminado. Porém, é uma situação atípica.

 

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

Conforme artigo 477 § 6º da CLT (atualizado lei 13467) a empresa terá o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento e entregar os documentos da rescisão.

 

A empresa poderá rescindir o contrato de experiência da empregada gestante?

Não, conforme súmula 244 do TST: “III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.”

 

Se o empregado estiver de atestado no dia do vencimento, poderá mesmo assim ser extinto o contrato?

Sim, desde que o atestado esteja dentro dos 15 dias da empresa, isto não impossibilita que o contrato seja rescindido. O contrário seria se o atestado estivesse no período superior a 15 dias, caso em que o contrato seria suspenso devido auxílio doença previdenciário.

O que acontece se o contrato vencer e não ocorrer a rescisão contratual?

Caso o prazo de 90 dias seja superado sem ocorrer a rescisão, o mesmo transforma-se automaticamente em Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado.

 

Fonte: Contabeis.com.br

Link: https://www.contabeis.com.br/artigos/4900/perguntas-e-respostas-contrato-de-experiencia/

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